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Após a publicação da tão esperada Portaria de Lotação 023/2011, pela Secretaria de Estado de Educação, verifica-se a permanência da LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA nos Laboratórios de Informática.
Os critérios para lotação são:
1. Disponibilidade de tempo do (a) professor (a) para assumir a carga horária da sala de informática. O(a) professor(a) só poderá deixar a carga horária de sala de aula se houver substituto - a sala de aula tem prioridade;
2. O (a) professor (a) precisa ter feito os cursos do PROINFO Integrado nos NTEs (Introdução à Educação Digital, TIC na Educação e Elaboração de Projetos ou ser especialista na área de tecnologias na educação);
3. Projeto com plano de ação a ser implementado na sala de informática que será analisado/assessorado e acompanhado pela CTAE/NTEs.
Colocamos abaixo os itens referentes ao Artigo 11 da portaria que trata destes espaços pedagógicos. Confira:
“ Art. 11 - A lotação de professores e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, deverá obedecer aos seguintes critérios:
(...)
II - Apresentar documento comprobatório de participação nos cursos promovidos pelos NTE's da SEDUC, para lotação de professores nos Laboratórios de Informática;
(…)
IV - Será lotado um professor por turno, com as vantagens do magistério, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais no turno da noite, devendo apresentar um Plano de Ação integrado ao Projeto Político Pedagógico da escola, devidamente autorizado pela SAEN;
V - A permanência da lotação do professor e Programas e Projetos, fica condicionada à Avaliação Anual de Desempenho do Projeto que deverá ser realizada pela SAEN; (...)”.
Dessa maneira, dissipam-se os receios e angústias dos diversos profissionais lotados nos espaços pedagógicos.
A equipe de formadores do NTE Ananin está à disposição dos interessados para orientação e maiores esclarecimentos sobre lotação em sala de informática e elaboração de projetos.
Comentários
Sou Professor lotado em espaço pedagógico (biblioteca) e acabei de ser informado pela diretora da escola que os professores lotados nos espaços pedagógicos não podem ter extrapolar as 200hs. Depois de toda a mobilização feita para a não redução de carga horária nesses espaços, surge agora esse golpe baixo da seduc. Já analisei a portaria e não encontrei nada sobre o assunto. Se tiverem alguma orientação sobre o fato estou aguardando. Abraço.